Atendimento das Recomendações expedidas pela SECONT
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, órgão central do sistema de controle interno, instituído pela Lei Complementar nº 856/2017, no exercício de suas atribuições, tem por finalidade realizar Ações de Controle nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
Toda Ação de Controle tem como resultado, um Relatório que será remetido ao Órgão/Entidade visitado, cabendo a autoridade máxima do Órgão/Entidade ao receber o documento, solicitar sua autuação em um processo administrativo exclusivo, adotar as providências necessárias para implementação das recomendações constantes do relatório, e dar conhecimento das recomendações da SECONT à Unidade Executora de Controle Interno – UECI do Órgão/Entidade, para que a unidade efetue o registro e acompanhamento do atendimento às recomendações exaradas, conforme se extrai da Norma de Procedimento SCI nº 005 - Atendimento das Recomendações expedidas pela SECONT e o Inciso IV do Artigo 1º da Resolução Consect nº 038/2021.
Conteúdo | |
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RESOLUÇÃO CONSECT Nº 032/2021 | |
NORMA DE PROCEDIMENTO – SCI Nº 005 | |
NORMA DE PROCEDIMENTO SECONT Nº 009 | |
MODELO DE PLANO DE AÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DA SECONT | |
AÇÕES DE CONTROLE REALIZADAS PELA SECONT |