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Sistema de Controle Interno
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Governança

Sistema de Controle Interno

Navegue e conheça sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Espirito Santo


Modelo das Três Linhas
Primeira Linha
Segunda Linha
Terceira Linha

Documentação

Referências sobre o Sistema de Controle Interno


Lei Complementar nº 856/2017
Modelo das Três Linhas do IIA 2020
Resolução CONSECT nº 002/2024

Modelo das Três Linhas

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual é um conjunto de órgãos, funções e atividades articulado pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, e orientado para o desempenho do controle interno e o cumprimento das finalidades estabelecidas em lei, tendo como referência o modelo das Três Linhas do The IIA.


Fonte: Lei Complementar 856/2017

Primeira Linha

Constituída pelos controles internos da gestão, formados pelo conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores do respectivo Órgão Executor de Controle Interno, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos do órgão ou entidade.


Fonte: Lei Complementar 856/2017

Segunda Linha

Constituída pelas funções de supervisão, monitoramento e assessoramento quanto a aspectos relacionados aos riscos e controles internos da gestão do órgão ou entidade, operacionalizada pela Unidade Executora de Controle Interno - UECI de cada Órgão do Poder Executivo Estadual.


Fonte: Lei Complementar 856/2017

Terceira Linha

Constituída pela auditoria interna, atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, exercida exclusivamente pela Secretaria de Estado de Controle e Trasparêcia - SECONT, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações no âmbito do Poder Executivo Estadual. É responsável por proceder a avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão (Primeira Linha) e da supervisão dos controles internos (Segunda Linha).


Fonte: Lei Complementar 856/2017
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Governo do Estado do Espírito Santo

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