Informações sobre a composição do Sistema de Controle Interno Estadual
Orientações sobre a metodologia de Gestão de Riscos
Orientações sobre a organização do controle interno
Navegue e conheça sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Espirito Santo
Referências sobre o Sistema de Controle Interno
Conheça sobre Gestão de Riscos
Normas e manuais sobre Gestão de Riscos
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual é um conjunto de órgãos, funções e atividades articulado pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, e orientado para o desempenho do controle interno e o cumprimento das finalidades estabelecidas em lei, tendo como referência o modelo das Três Linhas do The IIA.
Constituída pelos controles internos da gestão, formados pelo conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores do respectivo Órgão Executor de Controle Interno, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos do órgão ou entidade.
Constituída pelas funções de supervisão, monitoramento e assessoramento quanto a aspectos relacionados aos riscos e controles internos da gestão do órgão ou entidade, operacionalizada pela Unidade Executora de Controle Interno - UECI de cada Órgão do Poder Executivo Estadual.
Constituída pela auditoria interna, atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, exercida exclusivamente pela Secretaria de Estado de Controle e Trasparêcia - SECONT, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações no âmbito do Poder Executivo Estadual. É responsável por proceder a avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão (Primeira Linha) e da supervisão dos controles internos (Segunda Linha).
A Gestão de Riscos pode ser entendida como um conjunto de atividades articuladas para dirigir e coordenar as instituições no que se refere a riscos, sendo uma importante aliada no que tange à criação e proteção de valores organizacionais, assim como uma ferramenta de apoio no alcance dos objetivos das organizações.
No setor público, a Gestão de Riscos está intimamente associada ao princípio constitucional da eficiência; não podendo ser entendida como um fim em si mesma, uma vez que sua implementação somente será dotada de sentido quando proporcionar ganhos em termos de entrega de resultados e alcance dos objetivos institucionais; garantir a qualidade dos serviços prestados ao cidadão; permitir a tomada de decisões de forma racional; contribuir para aumentar a capacidade da organização em lidar com eventos inesperados, que podem afetar negativamente os objetivos; estimular a transparência; favorecer o uso eficiente, eficaz e efetivo dos recursos; bem como fortalecer a imagem da Instituição.
A Gestão de Riscos de forma estruturada, com aplicação de metodologias e efetivo registro e controle das informações, é fundamental para a realização de contratações públicas e perpassa pela compreensão e adoção de princípios pela Organização, de forma que o processo seja dotado de eficácia e eficiência, com capacidade de alcançar os fins desejados, ou seja, o sucesso da iniciativa depende de um conjunto de elementos a serem incorporados e entendidos por todos os agentes da instituição.
Conforme a Lei 14.133/2021, as contratações/aquisições públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivos. Portanto, a gestão de riscos nas contratações consiste em uma ação de governança das contratações por meio da implementação de processos e estruturas com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos com o objetivo de promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações/aquisições.
Compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
São todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional do Poder Executivo, no exercício de controle interno sobre as suas funções finalísticas ou de caráter administrativo.
Instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº 621, de 08 de março de 2012.
Órgão da estrutura organizacional do Poder Executivo responsável por coordenar as atividades de controle interno, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles existentes, realizar com exclusividade auditorias para cumprir a função constitucional de fiscalização. A Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual, diretamente subordinada ao Chefe do referido Poder.
Sistema de Controle Interno
Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT)
Governo do Estado do Espírito Santo